NORMA 01/2019/PPGEF

NORMA 01/2019/PPGEF (documento em PDF)

 

Estabelece normas para criação e oferta de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), nível Mestrado Acadêmico, da Faculdade de Educação Física e Dança da Universidade Federal de Goiás.

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação (CPG) em Educação Física (PPGEF), em reunião realizada em 27/05/2019, tendo em vista o Regulamento do Programa, RESOLVE:

Art. 1º As disciplinas obrigatórias deverão ser ofertadas pelo menos uma a cada ano.

Art. 2° As disciplinas ofertadas em cada semestre deverão ser ministradas por um professor do Programa. No caso de novas disciplinas, estas deverão ser aprovadas pela CPG do PPGEF. A apresentação do plano de ensino atualizado deverá constar no planejamento semestral de oferta de disciplinas.

Parágrafo único. A troca do professor de uma disciplina poderá ocorrer a qualquer momento, seja por interesse do professor responsável ou por seu descredenciamento do Programa.

Art. 3º As disciplinas devem ser ofertadas, de acordo com as linhas de pesquisa do Programa e ter no máximo 64, 48, 32 ou 16 horas, correspondendo respectivamente a 04, 03, 02 e 01 créditos.

Art. 4º O número de vagas para alunos regulares e especiais por disciplina será definido pelo professor responsável.

Art. 5º A criação de novas disciplinas dar-se-á com base nas necessidades e coerência com a proposta do Programa, de acordo com o Art. 1º, parágrafo único da Resolução CEPEC Número 1619/2018.

Art. 6º São requisitos para a criação de novas disciplinas:

I- a disciplina deve ser de responsabilidade de um docente do Programa, sendo facultativa a participação de professores doutores externos ao PPGEF;

II- o professor da disciplina deve apresentar à CPG do PPGEF, para apreciação, o plano da disciplina proposta, completo, atual e pertinente, em nível de pós-graduação Stricto Sensu, conforme formulário modelo do Programa (plano de ensino).

Art. 7º Os casos não contemplados na presente Norma serão deliberados pela CPG do PPGEF.

Art. 8º Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Goiânia, 31 de maio de 2019.

Prof. Dr. Carlos Alexandre Vieira

Coordenador Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG