NORMA 02/2019/PPGEF

NORMA 02/2019/PPGEF (documento em PDF)

 

Estabelece normas para Aproveitamento das Atividades Complementares no Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), nível Mestrado Acadêmico, da Faculdade de Educação Física e Dança da Universidade Federal de Goiás.

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), em reunião realizada em 27/05/2019, tendo em vista o Regulamento do Programa, RESOLVE:

Art. 1º As atividades complementares para integralização de dois créditos, de 48 horas cada, deverão ser cumpridos pelos estudantes do PPGEF conforme descrição abaixo. Para a integralização dos créditos os estudantes devem atender a pelo menos 3 (três) dos 10 (dez) itens considerados.

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ATIVIDADES COMPLEMENTARES PRODUÇÃO - HORAS CONSIDERADAS

1 – Trabalho apresentado em evento científico e resumo publicado em anais ou similares (resumo, resumo expandido e/ou completo), no qual o interessado é autor e esteja inserido na linha de pesquisa de sua dissertação. Comprovar a apresentação (pôster ou oral) e publicação nos Anais. Apresentação oral e publicação em evento nacional ou regional = 15 horas Apresentação oral e publicação em evento internacional = 20 horas Apresentação de pôster publicado em anais = 7 horas # pontuação máxima: 48 horas

2 – Trabalho(s) completo(s), aceito(s) ou publicado(s) em periódicos científicos especializados, considerados pelos órgãos nacionais de avaliação da pós-graduação ou com fator de impacto. Livro(s) e/ou capítulo(s) de livro, de reconhecido mérito na área, com corpo editorial. Considerar Qualis da área 21. # pontuação máxima: 48 horas

ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO - HORAS CONSIDERADAS

3 – Participação em capacitação e treinamento técnico especializado relacionado(s) à linha de pesquisa em que estiver inserido, em Instituições, Institutos ou Centros de Pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas sob supervisão de um profissional habilitado na área. 100% da carga horária realizada # pontuação máxima: 48 horas Tempo de laboratório para o desenvolvimento da pesquisa da dissertação não é computado.

4 – Participação em cursos e oficinas relacionados à pesquisa e à linha de pesquisa 100% da carga horária realizada # pontuação máxima: 48 horas

5 – Participação em eventos científicos (congressos, seminários, workshops, simpósios) com carga horária igual ou superior a oito (08) horas e relacionado à linha de pesquisa 3 horas por evento # pontuação máxima: 15 horas

6 – Participação em Comissão Organizadora de evento internacional, nacional, regional e local. 7 horas por evento internacional 5 horas por evento nacional 3 horas por evento regional 2 horas por evento local # pontuação máxima: 24 horas

7 – Assistir a exames de qualificação e/ou defesa de dissertação/tese em áreas afins. 2 horas por qualificação/defesa # pontuação máxima: 10 horas

ATIVIDADES DE PESQUISA OU EXTENSÃO - HORAS CONSIDERADAS

8 – Participação em projeto(s) de pesquisa ou atividade de extensão. Não será contabilizado o tempo destinado para a coleta de dados e as atividades de elaboração da dissertação. 100% da carga horária realizada # pontuação máxima: 32 horas

ATIVIDADES DE ENSINO - HORAS CONSIDERADAS

9 – Ministrar palestras e/ou aulas isoladas sobre temas relacionados à dissertação ou linha de pesquisa. Horas extras do estágio docência não serão computadas. 3 horas por atividade # pontuação máxima 12 horas

10 - Participação como membro de banca de graduação e pós-graduação lato sensu e orientação de TCC. 3 horas por atividade #Pontuação máxima 12 horas

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Art. 2º A solicitação para aproveitamento das atividades complementares deverá ser feita pelo aluno em formulário específico do Programa, disponível no site https://ppgef.fefd.ufg.br.

Art. 3º O pedido deverá ser feito com, no mínimo, 60 dias antes da solicitação de defesa da dissertação e deverá ser homologado pela CPG do PPGEF.

Art. 4º Conforme o Art. 33 do regulamento do Programa, o Estágio de Docência é atividade obrigatória para estudantes bolsistas, não sendo computado nas horas de atividades complementares.

Art. 5º Os casos não contemplados na presente Resolução serão deliberados pela CPG do PPGEF.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

 

Goiânia, 11 de novembro de 2019.

 

Prof. Dr. Carlos Alexandre Vieira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG