NORMA 03/2019/PPGEF
Norma 03/2019/PPGEF (arquivo PDF)
Estabelece critérios para avaliar e acompanhar o desempenho dos estudantes do Programa de Pós-graduação em Educação Física, mestrado acadêmico, da Faculdade de Educação Física e Dança da Universidade Federal de Goiás.
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), Ad Referendum em 08/07/2019, tendo em vista o Regulamento do Programa,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas para avaliar e acompanhar o desempenho dos estudantes do Programa de Pós-graduação em Educação Física, mestrado acadêmico, da Faculdade de Educação Física e Dança da Universidade Federal de Goiás.
Art. 2º O rendimento acadêmico do estudante em cada disciplina deverá ser avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica, e expresso mediante os seguintes conceitos:
Conceito |
Nota |
Significado |
A |
9,0 – 10,0 |
Muito Bom, aprovado, com direito ao crédito. |
B |
7,0 – 8,9 |
Bom, aprovado, com direito ao crédito. |
C |
6,0 – 6,9 |
Regular, aprovado, com direito ao crédito. |
D |
£ 5,9 |
Insuficiente, reprovado, sem direito ao crédito. |
Parágrafo único. Será reprovado o estudante que obtiver conceito D e/ou não atingir oitenta e cinco por cento (85%) da frequência na disciplina.
Art. 3º Um conceito C em disciplina acarretará em perda do direito de bolsa de estudo (CAPES), e uma reprovação em disciplina, em desligamento automático do estudante do Programa.
Art. 4º O desempenho do estudante deverá ser acompanhado e avaliado continuamente pelo orientador, e semestralmente pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente, por meio do Formulário de Acompanhamento das Atividades Discentes.
- 1º O Formulário de Acompanhamento das Atividades Discentes deverá ser elaborado e assinado pelo estudante e respectivo orientador.
- 2º O Formulário de Acompanhamento das Atividades Discentes deverá conter as disciplinas obrigatórias a serem cursadas pelo aluno, assim como as optativas cadastradas no PPGEF ou em outro Programa de Pós-Graduação da UFG, além da frequência nas atividades obrigatórias, das Atividades Complementares, do Estágio Docência (no caso de estudante bolsista) e das atividades referentes ao projeto de pesquisa.
- 3º O Formulário de Acompanhamento das Atividades Discentes deverá ser entregue semestralmente, por ocasião da reunião de avaliação semestral.
- 4º A Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente emitirá um conceito de desempenho acadêmico do estudante, com base no Formulário de Acompanhamento das Atividades Discentes apresentado em reunião de avaliação semestral.
Art. 5º Os casos não contemplados na presente Resolução serão deliberados pela CPG do PPGEF.
Prof. Dr. Carlos Alexandre Vieira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG
Prof. Dr. Ricardo Lira de Rezende Neves
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG