NORMA 04/2020/PPGEF
NORMA 04/2020/PPGEF (arquivo PDF)
Estabelece critérios para o exame de qualificação e defesa do Programa de Pós-graduação em Educação Física, mestrado acadêmico, da Faculdade de Educação Física e Dança da Universidade Federal de Goiás.
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) em reunião colegiada de 29/06/2020, tendo em vista o Regulamento do Programa,
RESOLVE:
Art. 1º O exame de qualificação é obrigatório e deverá ser realizado em um prazo mínimo de 12 e máximo de 18 meses, após o ingresso do discente no curso, salvo em caso de reprovação.
Art. 2º A defesa de dissertação, também obrigatória, deverá ser realizada em um prazo mínimo de 18 e máximo de 24 meses, após o ingresso do discente no curso.
Art. 3º As solicitações de qualificação e defesa devem ser formalizadas pelo professor orientador à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
Art. 4º O documento destinado ao exame de qualificação deverá ser redigido de acordo com o regulamento específico do PPGEF e enviado pelo (a) discente aos membros da banca examinadora com antecedência mínima de 30 dias da data de realização do exame.
Art. 5º A dissertação destinada à defesa pública deverá ser redigida de acordo com o regulamento específico do PPGEF e enviado pelo (a) discente aos membros da banca examinadora com antecedência mínima de 30 dias da data de realização do exame.
Art. 6º A solicitação do exame de qualificação e da defesa de dissertação deverá ser realizada via SEI com o prazo mínimo de 30 dias antes da data prevista para tal avaliação.
Art. 7º A indicação dos membros para a banca examinadora do exame de qualificação e defesa de dissertação serão sugeridos pelo (a) docente orientador (a) e designada pela coordenação do PPGEF.
Art. 8º Os membros da banca examinadora deverão ser portadores do grau de doutor ou equivalente.
Art. 9º A Coordenação do PPGEF providenciará os documentos necessários para a realização dos exames de qualificação e defesa, tais como atas, certificados de participação e divulgará a realização no site do PPGEF e outros meios que considerar pertinente.
Art. 10º Para o exame de qualificação e defesa da dissertação, a comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três examinadores, sendo, no mínimo, um externo ao PPGEF, com aprovação na CPG, sendo indicados dois suplentes sendo um interno e outro externo ao PPGEF.
Art. 11º A participação dos avaliadores que integram a comissão examinadora poderá ocorrer por meio de videoconferência, mediante solicitação do orientador à Coordenação do PPGEF e registro específico na ata da sessão pública de defesa.
Art. 12º Na hipótese de o(s) coorientador (es) vir(em) a participar da comissão examinadora, este (s) não será (ão) considerado(s) para efeito de integralização do número de examinadores, conforme descrito no art. 10º desta norma.
Art. 13º No exame de qualificação e na defesa de dissertação, o (a) candidato (a) fará a apresentação pública do documento, em um tempo máximo de 30 minutos, que será seguida de arguição por parte da banca examinadora, com tempo de 30 minutos destinado a cada membro. Em seguida, será concedido ao candidato (a) outros 30 minutos para respostas à arguição.
Art. 14º É vedado ao público qualquer tipo de participação ou manifestação durante o exame de qualificação e a defesa de dissertação, exceto quando permitido pelo (a) presidente da banca examinadora.
Art. 15º Terminada a arguição, a Comissão Examinadora reunir-se-á, em sessão particular, para emitir o parecer final.
Art. 16º O resultado do julgamento do produto final será expresso por uma das seguintes avaliações:
I. Aprovado;
II. Reprovado.
Art. 17º A aprovação ou reprovação deverá ser baseada em avaliação individual feita pelos membros da comissão examinadora e será considerado aprovado na defesa do produto final o estudante que obtiver aprovação por maioria da comissão examinadora.
Art. 18º O parecer final da Comissão Examinadora será comunicado publicamente ao candidato, pelo presidente, e registrado em ata do exame de qualificação ou da defesa de dissertação, que será assinada por todos os membros da Comissão, via SEI UFG.
Art. 19º O estudante terá até trinta (30) dias para entregar uma versão finalizada da dissertação, incorporando, se for o caso, as sugestões feitas pelos examinadores durante a defesa, para fins de depósito do produto final na Biblioteca da UFG, conforme resolução CEPEC 1403 da UFG.
Art. 20º No caso de reprovação, a comissão examinadora deverá emitir parecer consubstanciado justificando a decisão, que constará como anexo da ata da sessão pública.
Art. 21º No caso de reprovação na qualificação, o (a) discente terá o prazo máximo de 03 (três) meses para realizar as modificações necessárias e submeter o projeto de dissertação/dissertação novamente ao exame de qualificação ou a defesa de dissertação. No caso de uma segunda reprovação, o (a) discente será desligado do PPGEF.
Art. 22º Os casos não contemplados na presente Resolução serão deliberados pela CPG do PPGEF.
Prof. Dr. Carlos Alexandre Vieira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG
Prof. Dr. Ricardo Lira de Rezende Neves
Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG