NORMA 06/2020/PPGEF

NORMA 06/2020/PPGEF (arquivo PDF)

 

 

 

Dispõe sobre os critérios de credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Educação Física (PPGEF) da Universidade Federal de Goiás (UFG)

 

 

 

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), em reunião colegiada de 19/10/2020, tendo em vista o Regulamento do Programa,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) é constituído por docentes permanentes, colaboradores(as) e visitantes, com título de Doutor e atuação acadêmica (ensino, pesquisa e extensão) no campo da Educação Física.

Art. 2º O credenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes, assim como o recredenciamento, será realizado por meio de chamada específica, em consonância com os critérios da presente norma e diretrizes da Área 21 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior (CAPES) vigentes à época do processo de credenciamento e recredeciamento.

I. A chamada específica irá prever a quantidade de vagas destinada a cada linha de pesquisa do PPGEF;

II. A coordenadoria de pós-graduação (CPG) do PPGEF designará comissão específica para emissão de parecer com a avaliação das candidaturas;

III. O parecer descrito no item anterior deverá apresentar uma análise das candidaturas para o PPGEF, levando em consideração os seguintes aspectos:

a) as auto avaliações e objetivos traçados pelo PPGEF;

b) coerência acadêmica do corpo docente à proposta;

c) estabilidade, dedicação ao PPGEF e vínculo institucional com a UFG;

d) capacidade de captação de recursos e envolvimento com programas institucionais financiados;

e) envolvimento com estudantes em produções acadêmicas;

f) produção bibliográfica;

g) atividades/produtos que evidenciam a contribuição para a formação educacional, como cursos de formação continuada e atividade na Educação Básica;

h) atividades/produtos que evidenciam a contribuição na formação e divulgação científica, organização/participação de eventos, promoção de intercâmbio de discentes e docentes;

i) atividades/produtos que evidenciam a contribuição para a cultura e sociedade, como a realização de atividades de assistência à comunidade, divulgação de conhecimento para a sociedade;

j) atividades/produtos que evidenciam a contribuição para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, como o desenvolvimento de técnicas, produtos, políticas públicas, entre outros;

k) participação em mobilidade acadêmica; projetos de pesquisa; produção científica entre outras atividades e produtos que evidenciem processos de internacionalização do candidato(a).

IV. A comissão poderá indicar o credenciamento/ recredenciamento de algum candidato(a) a docente permanente como docente colaborador(a), bem como o contrário.

 

Art. 3º São requisitos para a candidatura ao credenciamento como docente permanente:

I. Ter os temas da Educação Física como objeto de investigação e produtos científicos vinculados à área de concentração do PPGEF;

II. É desejável que o docente tenha colaboração científica comprovada, por meio de produtos e/ou projetos científicos, com docentes do PPGEF;

III. Ter pelo menos um projeto de pesquisa cadastrado na UFG ou em outra instituição de ensino superior (IES), para candidatos (as) externos à UFG, em que seja coordenador(a);

IV. Ter orientado, nos últimos quatro anos, pelo menos 5 (cinco) estudantes de graduação e/ou pós-graduação em programas institucionais de pesquisa, ensino, extensão e/ou cultura da UFG ou de outras IES, para candidatos (as) externos à UFG;

V. Ter produção acadêmica como primeiro ou último autor que dialogue com a área de concentração do PPGEF;

VI. Indicar se há pretensão para dedicação exclusiva ao PPGEF ou dedicação a outros Programas de Pós Graduação simultaneamente.

 

Art. 4º O processo de recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes será realizado ao final das avaliações quadrienais da CAPES e será iniciado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento na primeira reunião após a divulgação do resultado da avaliação quadrienal.

 

Art. 5º São requisitos para o recredenciamento como docente permanente:

  1. Ter ministrado pelo menos duas disciplinas ou a mesma disciplina duas vezes no quadriênio (exceto a disciplina de Estágio de Docência);
  2. Ter orientado e aprovado, em média, pelo menos uma dissertação ao ano no quadriênio;
  • Ter pelo menos um projeto de pesquisa cadastrado na UFG em que seja coordenador(a).

 

Parágrafo único. Caso o (a) docente não atinja todos os requisitos descritos acima, ele(a) poderá ser recredenciado (a) a critério da CPG-PPGEF.

 

Art. 6º São requisitos para a candidatura ao credenciamento como docente colaborador:

I. Ter os temas da Educação Física como objeto de investigação e produtos científicos vinculados à linha de pesquisa do PPGEF em que pretende atuar;

II. É desejável que o docente tenha colaboração científica comprovada, por meio de produtos e/ou projetos científicos, com docentes do PPGEF;

III. Ter pelo menos um projeto de pesquisa cadastrado na UFG ou em outra IES, para candidatos(as) externos à UFG, em que seja coordenador(a);

IV. Ter orientado, nos últimos quatro anos, pelo menos 5 (cinco) estudantes de graduação e/ou pós-graduação em programas institucionais de pesquisa, ensino, extensão e/ou cultura da UFG ou de outras IES, para candidatos(as) externos à UFG;

V. Ter disponibilidade para coorientar, ao menos, dois(duas) estudantes no quadriênio;

VI. Ter disponibilidade para ofertar disciplinas no quadriênio, caso haja necessidade do PPGEF;

VII. Ter produção acadêmica como primeiro ou último autor que dialogue com a área de concentração do PPGEF;

VIII. Somente serão analisadas solicitações de credenciamento de novos(as) docentes colaboradores(as), caso a quantidade de colaboradores(as) presente no quadro de docentes não ultrapasse 20%.

 

Art. 7º Para o recredenciamento de docentes colaboradores serão considerados os seguintes critérios:

I. Ter ministrado integralmente, ao menos, duas disciplinas ou a mesma disciplina duas vezes no quadriênio, ou;

II. Ter orientado ou coorientado pelo menos um(a) estudante do PPGEF.

III. Ter pelo menos um projeto de pesquisa cadastrado em que seja coordenador(a), ou;

IV. Ter produção acadêmica como primeiro ou último autor que dialogue com a área de concentração do PPGEF, ou;

V. Caso o número de docentes colaboradores extrapole o percentual de 20% do quantitativo de docentes do quadro permanente do PPGEF, serão recredenciados(as) os(as) docentes com maior produção no último quadriênio. Em caso de empate, será recredenciado (a) o (a) docente com maior número de orientações de iniciação científica e/ou pós-graduação no mesmo período.

 

Art. 8º Os professores visitantes são aqueles(as) docentes vinculados(as) a outras IES do Brasil ou do exterior ou docentes aposentados(as), que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFG, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

 

Art. 9º Para o credenciamento de professores visitantes serão considerados os seguintes critérios:

I. Produção científica qualificada, em consonância com as linhas de pesquisas do PPGEF, avaliada de acordo com os critérios para concessão de bolsa de produtividade em pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) vigente à época;

II. Comprovada experiência de formação de recursos humanos;

III. Projeção nacional e internacional;

IV. Habilitação para apoiar, contribuir e aprimorar as atividades de relevante interesse acadêmico que contribuam para o aprimoramento do PPGEF;

V. Apresentação de plano de trabalho que contemple o projeto de pesquisa e o de disciplina sobre as linhas de pesquisa do PPGEF.

 

Art. 10º O descredenciamento do (a) docente ocorrerá quando solicitado pelo(a) próprio(a) docente, ou por deliberação da CPG do PPGEF, quando este não atender aos requisitos descritos nesta Resolução.

 

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela CPG do PPGEF.

 

Art. 12º Esta norma entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alexandre Vieira

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Ricardo Lira de Rezende Neves

Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física/UFG