Uso de verba PROAP
ORIENTAÇÕES PARA USO DA VERBA DO PPGEF
Abaixo apresentamos um modelo de solicitação por e-mail. Ressaltamos que os pagamentos só devem ser realizados após a autorização formal da Comissão.
Sugestão de e-mail para solicitação de recurso
Após a concordância dos docentes do meu grupo, solicito à Comissão do PPGEF a apreciação de pagamento de recurso do PROAP para:
(Ex.: publicação de artigo, revisão/tradução de artigo, diárias, passagens, etc.)
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Publicação de artigo: Situação do artigo; Título; Autores; Justificativa.
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Tradução/Revisão: Orçamento; Título; Autores; Revista-alvo.
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Diárias e passagens: Dados da viagem; Número de diárias solicitadas; Informações do evento; Trabalho a ser apresentado.
Grupos Docentes
Grupo 1 - Priscilla de Cesaro Antunes, Ricardo Lira de Rezende Neves, Roberto Pereira Furtado, Fernanda Parreira e Hugo Leonardo
Grupo 2 - Ari Lazzarotti Filho, Gabriel Carvalho Bungenstab, Humberto Luis De Deus Inácio, Vitor Marani
Grupo 3 - Carlos Alexandre Vieira, Claudio Andre Barbosa De Lira, Mário Hebling Campos, Paulo Roberto Viana Gentil
Grupo 4 - Fernanda Grazielle da Silva Azevedo Nora, Maria Sebastiana Silva, Vanessa Helena Santana Dalla Déa e Marcus Fraga Vieira
Grupo 5 - Gustavo de Conti Teixeira Costa, Heitor de Andrade Rodrigues, Gabriela Souza de Vasconcelos e Natasha Yumi Matsunaga Spicacci
Para autorização dos recursos serão considerados:
1) As publicações devem, preferencialmente, contar com a participação de discentes ou egressos do PPGEF;
2) As publicações devem estar relacionadas à área de concentração, à linha de pesquisa e ao projeto de pesquisa cadastrado no PPGEF;
3) Caso o recurso do grupo de docentes ser destinado aos discentes, a solicitação de reembolso deverá contar com a anuência dos membros;
4) Os pagamentos serão por meio de reembolso, a verba será aprovada após parecer da comissão;
5) Após autorizado o interessado realiza o pagamento, encaminha os documentos comprobatórios da despesa e, posteriormente, o valor do reembolso será creditado;
6) Na organização de eventos, e/ou apresentação de trabalhos em eventos científicos, é necessário destacar o apoio PROAP/PPGEF/UFG.
Informações complementares:
a) Essas orientações são válidas até maio de 2026, quando haverá revisão das regras de utilização dos recursos. O objetivo é ajustar as orientações a fim de conseguirmos utilizar todo o recurso disponível;
b) O uso dos recursos PROAP ano 2025/2026, foram autorizados a partir de 10 de julho de 2025.
• Procedimentos para solicitar o reembolso: Após realizar o pagamento, o interessado deverá solicitar a Nota Fiscal ou Invoice. No caso da Nota Fiscal, a mesma poderá ser emitida em nome do coordenador ou de um professor do programa. É obrigatório solicitar que, no campo de informações complementares da nota fiscal, constem os termos: PROAP, nome do coordenador e nome do PPGEF. (A solicitação da nota fiscal é de responsabilidade do interessado, e a emissão fora das normas estabelecidas poderá acarretar a não liberação do recurso.)
• Prestação de contas: A prestação de contas será realizada por meio de processo SEI, com o auxílio da secretaria do PPGEF. O interessado deverá apresentar, além da nota fiscal, os documentos complementares que forem solicitados. Ressalta-se que cada tipo de solicitação exige a apresentação de documentos específicos; no momento da autorização do recurso, as orientações detalhadas serão encaminhadas.
Orientações para o pedido de diárias

